LGPD E GOVERNO DIGITAL

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

No âmbito do município, a Lei 13.709/2018 foi regulamentada pelo  Decreto nº 20.628/2022.


Governo Digital

Lei nº 14.129/2021 dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, tendo sido regulamentada no município pelo  Decreto nº 22.546/2023, tendo como diretrizes:

I – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como garantir a sua evolução tecnológica maximizando a eficácia na prestação de serviço;

II – criação de processos que visem a ampliação da oferta de serviços digitais;

III – ampliação da participação social garantindo a democratização das relações entre a Gestão e o cidadão;

IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão, diminuindo as desigualdades sociais.


Dados Abertos

Visando o contínuo aprimoramento da cultura de transparência pública, foi instituída no município a Política de Dados Abertos, por meio do Decreto nº 22.378/2023.