Renúncias Fiscais

Nos termos do § 1º do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a renúncia de receita compreende a anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


Entende-se, então, por renúncia, todas as formas de benefícios concedidos a contribuintes potenciais que representem perda de arrecadação para o Município.


Ressalte-se que os valores adiante apresentados como renúncia não têm o condão de afetar as metas de resultados fiscais previstas nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s), uma vez que o seu impacto já foi considerado na projeção de arrecadação para o exercício, não sendo necessária medida compensatória.


Demonstrativo de Renúncia de Receitas - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita


Demonstrativo de Renúncia de Receitas – Renúncia Prevista x Renúncia Executada (Relatório exigido pelo TCEES a partir de 2020)