O valor líquido apresentado pode ser superior ao efetivamente recebido, em face de não estarem inseridos os descontos de caráter pessoal,
como por exemplo, empréstimos, mensalidades de associações, pensão alimentícia, dentre outros, que por sua natureza, não podem ser divulgados de acordo com o art. 38, I do Decreto nº 15.520/2012,
que regulamentou a Lei de Acesso à Informação no Município (Lei nº 8.286/2012).
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