Justificativa: |
O Programa PROCON COLETIVO reúne um conjunto de projetos e ações de promoção e defesa do consumidor, fundamentadas na ideia de uma sociedade que consome com consciência, responsabilidade e sustentabilidade, além de estarem pautadas no Código de Proteção e Defesa do consumidor.
Trata-se de um Programa do PROCON Municipal de Vitória, vinculado à Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos da Prefeitura de Vitória, a ser desenvolvido aos longo dos 04 anos da Gestão do Prefeito Luciano Rezende, 2017-2020.
O direito do consumidor está inserido no capítulo constitucional que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, mais especificamente no Art. 5º, que garante o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
“Constituição Federal
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;”
Assim, deve ser interpretado à luz de todos esses outros direitos invioláveis, como um dos direitos fundamentais da pessoa humana. É nessa perspectiva que este projeto é pensado.
O PROCON Municipal deve ser instrumento de cidadania, ultrapassando a mera expectativa jurídica e alcançando uma função social.
PRINCÍPIOS
- a proteção e defesa do consumidor é um direito humano fundamental, garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil, portanto é direito universal, para todos e todas;
- uma política de proteção e defesa do consumidor deve pautar-se pela proteção do sujeito de direitos “consumidor”, e não só na relação de consumo ou do mercado;
- o cidadão consumidor e a cidadã consumidora devem estar suficientemente educados e informados para que suas decisões ocorram em condição de igualdade e respeitem a sustentabilidade: social, cultural, econômica, ecológica e espacial;
- os serviços públicos devem ser adequados, de qualidade e eficazes no atendimento das demandas relacionadas ao consumo;
- As relações de consumo devem receber equitativamente todos os consumidores e todas as consumidoras, com respeito às individualidades de determinantes sociais, econômicos e ambientais.
DIRETRIZES
1 – acesso universal à proteção e defesa do consumidor;
2 - igualdade e equidade nas relações de consumo, para todos consumidores e consumidoras;
3 – transversalidade entre o direito do consumidor e os demais direitos individuais e coletivos previstos pela Constituição Federal;
3 – territorialidade – ampliar os serviços de proteção e defesa do consumidor para todo o território do Município de Vitória;
4 – adequada e eficaz prestação de serviços públicos aos consumidores;
5 – interinstitucionalidade – executar o Plano Nacional de Consumo e Cidadania em colaboração os demais órgãos e a sociedade;
6 – educação para o consumo e consumo sustentável (reflexões sobre a importância da adoção de práticas de consumo que sejam ambiental, social e economicamente sustentáveis);
7 – Fortalecimento da participação social na defesa dos consumidores;
8 – Prevenção de condutas que violem direitos do consumidor;
9 – garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
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