Prevenção à Corrupção - Canal de Denúncia

Conforme art. 4º inciso II do Decreto Municipal nº 16.522/2015, qualquer pessoa poderá realizar a denúncia desde que esta contenha informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.

O formulário abaixo deve ser utilizado exclusivamente para denúncias que constituem atos lesivos à administração pública, definidos no Art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.


Dados do Solicitante
Nome Completo:
Telefone:
E-mail:

* Telefone de contato e e-mail são opcionais, porém importantes para contato, quando necessário.
Denúncia
Anexos:





O canal da Prefeitura Municipal de Vitória para outras denúncias é a Ouvidoria Municipal, que pode ser acionada pessoalmente na sede do órgão, em Bento Ferreira ou pela internet.